MP permite revisão por humanos de dados analisados por computadores

O cidadão que se sentir prejudicado pela análise de dados realizada exclusivamente por computadores pode solicitar a revisão dos resultados por seres humanos.

A regra vale para os casos em que o tratamento automatizado seja usado para fundamentar decisões que afetem os interesses do usuário, como a definição de perfil pessoal, profissional, de consumo ou de crédito.

O texto original da medida provisória (MP) 869/2018 já previa a possibilidade de revisão das decisões baseadas unicamente no tratamento automatizado. Mas o relator da matéria na comissão mista, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), incluiu um dispositivo no texto para assegurar que o novo tratamento seja obrigatoriamente realizado por “pessoas naturais”. As regras para a revisão devem ser definidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O texto também permite que o cidadão formalize reclamações junto à ANPD por eventuais irregularidades no tratamento de dados. Mas a medida vale apenas como um recurso: primeiro, o usuário deve comprovar que tentou e não conseguiu resolver o problema junto ao responsável direto pela análise dos dados.

Outra mudança incluída na MP 869/2018 trata do conceito de “consentimento”. De acordo com a Lei 13.709, de 2018 — conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer após autorização do titular. O relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) permite que “dados de acesso público” ou “tornados manifestamente públicos” sejam tratados sem novo consentimento. Mas o parlamentar impõe algumas restrições.

— Propomos o tratamento sem necessidade de consentimento, desde que, para propósitos legítimos e específicos, e respeitados os fundamentos e princípios da lei. Assim, haverá um balanço saudável entre a livre iniciativa e a criação de novos serviços com o direito à privacidade e intimidade. Já para dados sensíveis, não julgamos seguro para a proteção do titular essa extensão de possibilidade de tratamento — explica.

O relatório também prevê um atendimento diferenciado para idosos. A partir de uma emenda do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a ANPD deve garantir que o tratamento de dados dos maiores de 60 anos seja efetuado “de maneira simples, clara e acessível e adequada ao seu entendimento”.

O deputado Orlando Silva também incluiu no texto medidas para facilitar a vida de micro e pequeno empresários. De acordo com o relatório, a ANPD deve editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para atender as empresas de pequeno porte.

O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), integrante da comissão mista, elogiou o relatório do deputado Orlando Silva.

— O objetivo é buscar o equilíbrio e a segurança para os consumidores, fazendo com que eles sejam protegidos. De outro lado, fazer com que as empresas e o Poder Público evitem abusos, mas também sejam incentivados a fazer bom uso desses dados — afirmou.

Por Agência Senado

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